Estatuto

ESTATUTO DO INSTITUTO BRASIL DE ESTUDOS, PESQUISAS E DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE COMPETÊNCIAS (IBRAGEC)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E SEDE JURÍDICA

Art. 1.° – O Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências, cuja sigla oficial é IBRAGEC, foi fundado em cinco de maio de 2003, sendo uma sociedade civil simples, de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado. O endereço do IBRAGEC é na Rua Prefeito José Natalício, 385,  bairro Brejo, em Conceição do Mato Dentro – MG, CEP: 35860-000, sendo o foro na Comarca de Belo Horizonte, regido pelas disposições do presente Estatuto.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2.° – O Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências, doravante denominado IBRAGEC tem finalidades de relevância pública e social nos âmbitos municipal, regional, nacional e internacional:
  1. Prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação, execução, em projetos socioambientais.
  2. Desenvolver projetos, estudos, análises e programas, promovendo a educação, a cidadania, a inclusão socioprodutiva e o desenvolvimento municipal e regional, nas diversas áreas do conhecimento humano;
  3. Elaborar e executar estudos, treinamentos, planos e projetos técnicos sociais, urbanísticos e habitacionais;
  4. Promover ações de assistência técnica e de extensão rural compreendidas como serviços de educação não formal, de caráter continuado no meio rural, por meio de processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;
  5. Realizar projetos e ações de monitoramento e controle de estruturas de contenção de sedimentos e rejeitos, inclusive obras de implantação, estudos de desvio de rios e córregos, mapeamentos e investigações geológicos-geotécnicas, estudos e obras ambientais, utilização de cobertura verde e planos de fechamento, projeto e obras de barragem de rejeitos e pilhas de estéril, estudos de alteamento, estudo de utilização de enrocamentos, tratamento de aterros sobre solo mole, elaboração de manuais de operação, planos de segurança de barragem e planos de ação emergencial, estudos de impactos ambientais, projeto de despoluição e recuperação, estudos de revitalização ambiental de cursos d’água e matas ciliares, estudos de reaproveitamento de rejeitos como forma de minimizar impactos ambientais, auditoria de segurança de barragens e pilhas, análises de risco de escorregamento de encostas, laudos de estabilidade, elaboração de pareceres e laudos técnicos, estudos de potencial de dano ambiental aí incluídos poluição dos solos e lençóis freáticos, assessoria a obras e serviços de controle e de fiscalização, geoprocessamento, topografia, geotecnologias, aerofotogrametria, sondagens, análises e laudos químicos, instrumentação por perfurações, engenharia, auditoria e fiscalização de obras em mineradoras, siderúrgicas e indústrias em geral.
  6. Promover cursos de treinamento e capacitação em diversas áreas do conhecimento humano;
  7. Promover estudos e realizar projetos de melhoria da qualidade de vida na área urbana e rural;
  8. Firmar acordos, contratos, parcerias, convênios, e, ou, outros instrumentos de cooperação com entidades congêneres, empresas e órgãos dos setores públicos e, ou, privado, para desenvolvimento de suas atividades à cuja continuidade poderão ser assinados Termos Aditivos específicos;
  9. Produzir, publicar e distribuir materiais e informações físicas e, ou, digitais de interesse público e, ou, privado;
  10. Desenvolver projetos de ação estratégica de competências nas áreas de interesse do Instituto Brasil;
  11. Realizar, promover, desenvolver atividades de competência de Instituições de Ciência e Tecnologia Privada (ICT Privada) no âmbito de atuação aberta pela legislação pátria.   
  12. Gerir, arrecadar, administrar, contrair empréstimos, receber e aplicar verbas e fundos obtidos para a consecução de sua finalidade estatutária.
  13. Promover o trabalho voluntário;
Realizar diagnósticos técnico-científicos e socioeconômicos nas diversas áreas do conhecimento humano bem como realizar pesquisas de opinião pública. 
  1. Promover eventos técnicos, científicos, culturais e sociais no intuito de promover e apoiar ações de desenvolvimento nas áreas de interesse;
  2. Promover, propor, gerir, apoiar e executar programas, projetos e ações de caráter cultural, ambiental, histórico, social, informativo, turístico, econômico, político e de desenvolvimento municipal e regional nos âmbitos público e privado;
  3. Enfatizar e promover programas e ações de responsabilidade social nos âmbitos público e privado;
  4. Divulgar o trabalho da entidade.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE

Art. 3.° – O Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências será administrado pela Diretoria Executiva, na forma prevista neste Estatuto. Art. 4.º – Na administração do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências serão observados os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Transparência, Eficiência, Probidade e dos Interesses Coletivos.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 5.° – A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro.  Parágrafo 1.o – O mandato do Presidente e dos demais membros da Diretoria tem duração de quatro anos, podendo ser reeleitos para o mesmo cargo, em votação da Assembleia Extraordinária, devidamente convocada e composta pela Diretoria e pelos Sócios Fundadores ou, na ausência destes, pelos presentes à assembleia. Parágrafo 2.o – Em toda e qualquer decisão a ser definida por voto, será convocada a Diretoria Executiva e os Sócios para reunião, que deverá contar em primeira convocação com a presença mínima de cinquenta por cento mais um, sendo o voto decidido por maioria simples. Não sendo obtido quorum mínimo, a Assembleia poderá ser constituída e deliberar em segunda convocação 1 (uma) hora depois, pela sua Diretoria. Parágrafo 3.o – Os membros da Diretoria Executiva bem como dos Conselhos ou os próprios associados poderão ser remunerados quando facultar a Lei 13.019/2014 desde que tal remuneração seja relacionada diretamente ao Plano de Trabalho de projeto específico relacionado. Art. 6.o – O mandato de membro da Diretoria extingue-se:
  1. Pela desistência expressa voluntária ou morte do titular;
  2. Por sua destituição, mediante decisão da maioria simples da Diretoria e Sócios.
Art. 7.o – O preenchimento de cargo vago na Diretoria dar-se-á por eleição, a cargo da Diretoria.  Art. 8.o – Ao Presidente do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências compete, ainda, a representação da entidade, em juízo ou fora dele, inclusive na assinatura de acordos, contratos, convênios, ou outros documentos de caráter administrativo. Art. 9.o – Ao Vice-Presidente do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências cabe, por delegação expressa da Presidência da entidade, representar a Instituição na ausência do Presidente ou, em casos excepcionais, devidamente registrados e aprovados pela Presidência. Art. 10 – Ao Diretor Financeiro cabe a gerência e a supervisão do patrimônio do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências bem como a apresentação da prestação de contas da movimentação financeira da Entidade, devendo apresentar o livro caixa em reuniões à Diretoria quando solicitado. Art. 11 – Ao Secretário Executivo compete gerir e executar atividades inerentes ao cargo bem como informar, relatar ações à Diretoria e gerenciar os procedimentos necessários à boa administração do IBRAGEC.

TÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 12 – O Conselho Fiscal será composto por três membros, voluntários e convidados de forma expressa e, então, eleitos pela assembleia e terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, sem direito a veto.

CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS

Art. 13 – São considerados Sócios Fundadores do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências todos os signatários da Ata referente à Assembleia de Fundação da Entidade. Art. 14 – Poderão ser associados do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências as pessoas físicas e jurídicas que a critério da Diretoria e Sócio Fundadores, possam contribuir de maneira relevante para a consecução de sua finalidade estatutária. Parágrafo 1.o – A(s) modalidade(s) de associação serão definidas pela Diretoria. Parágrafo 2.o – Pessoas físicas e, ou, jurídicas conveniadas e, ou, parceiras, não serão consideradas Associados do Instituto Brasil. Art. 15 – Os Associados poderão, em casos excepcionais e somente por delegação expressa da Presidência, representar o Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 16 – O patrimônio do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências será constituído por:
  1. Doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras, seja em numerário, materiais, equipamentos ou propriedades móveis ou imóveis quaisquer;
  2. Produtos de acordos, contratos, convênios ou outros instrumentos de cooperação;
  3. Rendimentos provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio;
  4. Recursos advindos de taxas administrativas de projetos, convênios e captações diversas, equivalente a 10% (dez por cento) do montante;
  5. Receitas provenientes de outras fontes.
Art. 17 – O patrimônio do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências somente poderá ser utilizado para a manutenção da entidade e consecução de sua finalidade estatuária, observadas as disposições deste Estatuto. Art. 18 – Em caso de extinção do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências, o destino de seu patrimônio técnico e físico será determinada pela Diretoria e Sócios Fundadores, devendo o mesmo reverter, obrigatoriamente, para a entidade ou instituições cujas finalidades estatutárias sejam semelhantes à do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências, obedecidas às disposições legais. Art. 19 – A movimentação de contas bancárias, investimentos de qualquer natureza, dispêndios e a mobilização do patrimônio do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências somente poderão ser realizados pelo Presidente ou pelo responsável por projetos independentes desde que autorizados pela Presidência. Parágrafo Único – O controle financeiro e administrativo de cada ação, projeto e, ou convênio, será efetuado pela Diretoria Financeira e pelo seu respectivo Responsável Coordenador, obedecendo-se os critérios legais, o disposto neste Estatuto e pelas diretrizes características de cada Projeto. Art. 20 – A prestação de contas da movimentação financeira do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências será realizada anualmente por meio do balanço anual. Para a prestação de contas, o Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências deverá seguir os seguintes critérios:
  1. A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. Quando necessário, poderá ser dada publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão quando expressamente por ele solicitado;
  3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos dos Termos Aditivos de projetos geradores de recursos.

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

Art. 21 – São atribuições da Diretoria de Meio Ambiente: I – Fomentar o estabelecimento de parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica de caráter econômico, científico, culturais e sociais observando critérios como qualidade técnica, conteúdos pertinentes e inovadores e foco em setores que efetivamente promovam o desenvolvimento municipal, regional, estadual, nacional e internacional; II – Coordenar todas as atividades necessárias à boa consecução dos objetivos propostos;  III – Buscar a sustentabilidade dos projetos a serem implementados e realizados podendo, para tanto, captar recursos junto a órgãos públicos, ao setor empresarial e ao Terceiro Setor de outros países, responsabilizando-se e zelando pela boa aplicação dos recursos liberados;  IV – Zelar pela contratação de pessoal qualificado para a realização de tarefas e obrigações necessárias;  V – Prestar contas, quando solicitado, à presidência do IBRAGEC, relativos ao andamento dos procedimentos legais, executivos e jurídicos;  VI – Elaborar Relatório Final de cada acordo, convênio e, ou, parceria estabelecida;  VII – Elaborar os convênios, acordos de cooperação e parcerias sempre adequados à legislação pertinente;  VIII – Conduzir os procedimentos sociais, burocráticos, financeiros e administrativos sempre sob os mais elevados conceitos de transparência, honestidade, moralidade e ética.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 – O Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências terá duração de tempo indeterminada e sua extinção se dará por deliberação de Assembleia Extraordinária devidamente registrado em Ata.   Art. 23 – A alteração do presente Estatuto dar-se-á somente por decisão de pelo menos dois terços da Diretoria e Sócios fundadores presentes do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências e mediante aprovação da assembleia extraordinária. Art. 24 – O Presidente do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências baixará os atos normativos necessários à consecução das atividades da entidade, numerados sequencialmente em ordem cronológica. Art. 25 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências. Art. 26 – O presente Estatuto entra em vigor na data de seu competente registro legal.   Viçosa, MG, 29 de março de 2022 Presidente: André Luís Silva Fialho