Estatuto
ESTATUTO DO INSTITUTO BRASIL DE ESTUDOS, PESQUISAS E DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE COMPETÊNCIAS (IBRAGEC)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE JURÍDICA
Art. 1.° – O Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências, cuja sigla oficial é IBRAGEC, foi fundado em cinco de maio de 2003, sendo uma sociedade civil simples, de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado. O endereço do IBRAGEC é na Rua Prefeito José Natalício, 385, bairro Brejo, em Conceição do Mato Dentro – MG, CEP: 35860-000, sendo o foro na Comarca de Belo Horizonte, regido pelas disposições do presente Estatuto.CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2.° – O Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências, doravante denominado IBRAGEC tem finalidades de relevância pública e social nos âmbitos municipal, regional, nacional e internacional:- Prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação, execução, em projetos socioambientais.
- Desenvolver projetos, estudos, análises e programas, promovendo a educação, a cidadania, a inclusão socioprodutiva e o desenvolvimento municipal e regional, nas diversas áreas do conhecimento humano;
- Elaborar e executar estudos, treinamentos, planos e projetos técnicos sociais, urbanísticos e habitacionais;
- Promover ações de assistência técnica e de extensão rural compreendidas como serviços de educação não formal, de caráter continuado no meio rural, por meio de processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;
- Realizar projetos e ações de monitoramento e controle de estruturas de contenção de sedimentos e rejeitos, inclusive obras de implantação, estudos de desvio de rios e córregos, mapeamentos e investigações geológicos-geotécnicas, estudos e obras ambientais, utilização de cobertura verde e planos de fechamento, projeto e obras de barragem de rejeitos e pilhas de estéril, estudos de alteamento, estudo de utilização de enrocamentos, tratamento de aterros sobre solo mole, elaboração de manuais de operação, planos de segurança de barragem e planos de ação emergencial, estudos de impactos ambientais, projeto de despoluição e recuperação, estudos de revitalização ambiental de cursos d’água e matas ciliares, estudos de reaproveitamento de rejeitos como forma de minimizar impactos ambientais, auditoria de segurança de barragens e pilhas, análises de risco de escorregamento de encostas, laudos de estabilidade, elaboração de pareceres e laudos técnicos, estudos de potencial de dano ambiental aí incluídos poluição dos solos e lençóis freáticos, assessoria a obras e serviços de controle e de fiscalização, geoprocessamento, topografia, geotecnologias, aerofotogrametria, sondagens, análises e laudos químicos, instrumentação por perfurações, engenharia, auditoria e fiscalização de obras em mineradoras, siderúrgicas e indústrias em geral.
- Promover cursos de treinamento e capacitação em diversas áreas do conhecimento humano;
- Promover estudos e realizar projetos de melhoria da qualidade de vida na área urbana e rural;
- Firmar acordos, contratos, parcerias, convênios, e, ou, outros instrumentos de cooperação com entidades congêneres, empresas e órgãos dos setores públicos e, ou, privado, para desenvolvimento de suas atividades à cuja continuidade poderão ser assinados Termos Aditivos específicos;
- Produzir, publicar e distribuir materiais e informações físicas e, ou, digitais de interesse público e, ou, privado;
- Desenvolver projetos de ação estratégica de competências nas áreas de interesse do Instituto Brasil;
- Realizar, promover, desenvolver atividades de competência de Instituições de Ciência e Tecnologia Privada (ICT Privada) no âmbito de atuação aberta pela legislação pátria.
- Gerir, arrecadar, administrar, contrair empréstimos, receber e aplicar verbas e fundos obtidos para a consecução de sua finalidade estatutária.
- Promover o trabalho voluntário;
- Promover eventos técnicos, científicos, culturais e sociais no intuito de promover e apoiar ações de desenvolvimento nas áreas de interesse;
- Promover, propor, gerir, apoiar e executar programas, projetos e ações de caráter cultural, ambiental, histórico, social, informativo, turístico, econômico, político e de desenvolvimento municipal e regional nos âmbitos público e privado;
- Enfatizar e promover programas e ações de responsabilidade social nos âmbitos público e privado;
- Divulgar o trabalho da entidade.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE
Art. 3.° – O Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências será administrado pela Diretoria Executiva, na forma prevista neste Estatuto. Art. 4.º – Na administração do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências serão observados os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Transparência, Eficiência, Probidade e dos Interesses Coletivos.DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 5.° – A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro. Parágrafo 1.o – O mandato do Presidente e dos demais membros da Diretoria tem duração de quatro anos, podendo ser reeleitos para o mesmo cargo, em votação da Assembleia Extraordinária, devidamente convocada e composta pela Diretoria e pelos Sócios Fundadores ou, na ausência destes, pelos presentes à assembleia. Parágrafo 2.o – Em toda e qualquer decisão a ser definida por voto, será convocada a Diretoria Executiva e os Sócios para reunião, que deverá contar em primeira convocação com a presença mínima de cinquenta por cento mais um, sendo o voto decidido por maioria simples. Não sendo obtido quorum mínimo, a Assembleia poderá ser constituída e deliberar em segunda convocação 1 (uma) hora depois, pela sua Diretoria. Parágrafo 3.o – Os membros da Diretoria Executiva bem como dos Conselhos ou os próprios associados poderão ser remunerados quando facultar a Lei 13.019/2014 desde que tal remuneração seja relacionada diretamente ao Plano de Trabalho de projeto específico relacionado. Art. 6.o – O mandato de membro da Diretoria extingue-se:- Pela desistência expressa voluntária ou morte do titular;
- Por sua destituição, mediante decisão da maioria simples da Diretoria e Sócios.
TÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 12 – O Conselho Fiscal será composto por três membros, voluntários e convidados de forma expressa e, então, eleitos pela assembleia e terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, sem direito a veto.CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 13 – São considerados Sócios Fundadores do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências todos os signatários da Ata referente à Assembleia de Fundação da Entidade. Art. 14 – Poderão ser associados do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências as pessoas físicas e jurídicas que a critério da Diretoria e Sócio Fundadores, possam contribuir de maneira relevante para a consecução de sua finalidade estatutária. Parágrafo 1.o – A(s) modalidade(s) de associação serão definidas pela Diretoria. Parágrafo 2.o – Pessoas físicas e, ou, jurídicas conveniadas e, ou, parceiras, não serão consideradas Associados do Instituto Brasil. Art. 15 – Os Associados poderão, em casos excepcionais e somente por delegação expressa da Presidência, representar o Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências.CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 16 – O patrimônio do Instituto Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de Competências será constituído por:- Doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras, seja em numerário, materiais, equipamentos ou propriedades móveis ou imóveis quaisquer;
- Produtos de acordos, contratos, convênios ou outros instrumentos de cooperação;
- Rendimentos provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio;
- Recursos advindos de taxas administrativas de projetos, convênios e captações diversas, equivalente a 10% (dez por cento) do montante;
- Receitas provenientes de outras fontes.
- A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
- Quando necessário, poderá ser dada publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão quando expressamente por ele solicitado;
- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos dos Termos Aditivos de projetos geradores de recursos.