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Desafio social-01

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

PROJETO CONCEIÇÃO LEGAL

Em 2019, o Instituto Brasil e a Prefeitura Municipal iniciaram os trabalhos de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) no município de Conceição do Mato Dentro (MG) sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana. O programa foi denominado CONCEIÇÃO LEGAL e foi interrompido em 2020 devido às eleições municipais sendo retomado no ano seguinte.

O REURB-S beneficia as famílias de baixa renda e encontra amparo legal na Lei 13.645/2017 e nos Decretos 9.310/18 e 9.597/18.  

Desde então, vem atendendo às famílias auxiliando-as na regularização de seus imóveis desde que se enquadrem nas exigências legais. 

Trata-se de um projeto de inclusão social e de cidadania.

Para maior organização dos trabalhos, o Instituto Brasil desenvolveu o sistema DATABRASIL – Regularização Fundiária em Dados.

SOBRE

O QUE É REURB-S

Tanto a função social da propriedade, quanto o direito à regularização, constituem diretrizes da política urbana, previstas na Constituição Federal de 1988, no Código Civil, no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Município e demais legislações.

O instituto da regularização fundiária pode definida como conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, todos munícipes de baixa renda, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A regularização fundiária, em especial a de interesse social é, portanto, obrigação do poder público, o qual deve implementá-la como uma das formas de concretizar o direito dos cidadãos brasileiros à moradia digna, reconhecido como um direito fundamental nos termos do art. 6º da Constituição Federal de 1988. 

O advento da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017 e dos Decretos posteriores (9310/2018 e 9597/2018), quando dispõe a respeito da regularização fundiária urbana e rural (REURB-S) busca diminuir a exclusão social ao garantir ao cidadão o direito social à moradia e às condições adequadas de vida além de conceder direitos reais, preferencialmente à mulher.

SEDE

O Instituto Brasil possui sua sede na cidade de Conceição do Mato Dentro (MG), à Rua Prefeito José Natalício 385, Bairro Brejo. Diariamente são realizados todos os trabalhos administrativos, técnicos e sociais. Os atendimentos jurídicos bem como o suporte da equipe de topografia também têm lugar na sede da instituição.

EQUIPE EXECUTIVA

O sucesso de projetos de regularização fundiária de interesse social depende de uma equipe multidisciplinar e de alto desempenho. A importância reside no fato de tratar-se de uma ação que resgata a cidadania e os direitos das famílias de baixa renda e isso significa inclusão social.

O Instituto Brasil possui uma equipe formada por profissionais de diversas áreas técnicas (Assistência Social, Direito, Gestão, Topografia e Logística).

Ao todo, são cerca de 30 profissionais que direta e indiretamente trabalham para que esse projeto de inclusão social e de cidadania chegue a todas as famílias de baixa renda.

CONHEÇA A EQUIPE

Giovanni Weber Scarascia

Diretor Executivo e Financeiro

Júlia Carmem Damaso Guimarães Resende

Área Jurídica

Juliane Soares Duca

Área Jurídica

Adriana dos Santos Miranda e Silva

Assistente Social

Geraldo Vinicius de Oliveira

Área Topografia

Cassio Murilo de Oliveira

Área Topografia

André Fialho

Gestor TI

Regiane Geralda Corrêa

Coordenadora Administrativa

Sabrina Helen Alves

Maura Maria de Aguiar

Gerente de Campo

Joyce Daiane R. dos Santos

Thalita Rodrigues Costa

Milton José Ribeiro

Logística

CONCEIÇÃO LEGAL

O Programa Conceição legal iniciou-se em agosto de 2019, mas foi interrompido durante todo o ano de 2020 devido às eleições municipais. Em 2021 as atividades foram retomadas e, em dezembro do mesmo ano foram entregues 1.007 processos de regularização.

Conheça a história desse trabalho assistindo ao vídeo abaixo:

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Em 29 de abril de 2022, nas dependências do Ginásio Poliesportivo, o Prefeito José Fernando de Oliveira fez a entrega do primeiro lote de 150 Certidões relativas ao período de 2019 a 2021. Veja algumas fotos dessa emocionante entrega:

DEPOIMENTOS

Assista alguns vídeos bem curtos com depoimentos de diversas pessoas que fazem parte do Programa Conceição Legal e o que elas pensam:

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TIRE SUAS DÚVIDAS

Todos nós temos dúvidas sobre um projeto ou programa municipal que afeta diretamente nosso dia-a-dia. Com a regularização de imóveis não é diferente.

Abaixo, respondemos a algumas dúvidas que os beneficiários têm apresentado.

Resposta: A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana

Resposta: proporcionar condições para que as famílias de baixa renda e que residem (como ocupantes) em imóveis localizados em núcleo urbano informal consolidado possam receber sua Certidão de Regularidade Fundiária e, assim, serem proprietários de seus imóveis, bem como para fins de arrecadação de tributos

Resposta: a Prefeitura Municipal deve determinar a regularização em determinada área por meio de um Decreto Municipal.

Resposta: Não. Os ocupantes podem requerer perante a Prefeitura Municipal que seja realizada a REURB. Após a análise da viabilidade a Prefeitura poderá dar prosseguimento ou solicitar diligências.

Resposta: a área deverá ter infraestrutura urbana básica instalada, como esgoto e energia elétrica, por exemplo, ou projeto de infraestrutura pronto para ser executado nos próximos 5 anos.

Resposta: a todas aquelas famílias com baixa renda familiar mensal, a ser definida pelo município, podendo ser até cinco (05) salários mínimos?

Resposta: para fins de verificação se você se enquadra para ter seu imóvel regularizado, é necessário que sejam informados (e fotografados) todos os documentos dos familiares e do imóvel (contrato de compra e venda, contrato de locação, contrato de doação etc.) que residem naquela unidade para que sejam analisados pela nossa equipe jurídica.

Resposta: você pode e deve tirar suas dúvidas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Resposta: A Certidão é feita pelo Cartório de Registro de Imóveis. Ela será entregue quando o Cartório liberar o documento.

ÁREAS BENEFICIADAS

2019 – 2021: 1.007 entregas

Os trabalhos de regularização fundiária de interesse social em Conceição do Mato Dentro iniciaram em 15 de gosto de 2019. Durante todo o ano de 2020 as atividades foram paralisadas em atendimento à legislação eleitoral sendo retomados em janeiro de 2012.

Nesse período, o Instituto Brasil efetuou a entrega de 1.007 processos de regularização fundiária de interesse social em Conceição do Mato Dentro.

Os trabalhos foram executados em três regiões de Conceição do Mato Dentro indicadas pela Prefeitura Municipal, a saber:

  1. Loteamento Herbert Carneiro
  2. Loteamento Presidente Aureliano Chaves
  3. Vila Camponesa

Os mapas abaixo foram produzidos pela área de Topografia e são a versão final da execução da regularização fundiária de interesse social (REURB-S). A representação gráfica apresenta os lotes definitivos, sua localização e o quadro de coordenadas.

LOTEAMENTO HERBERT CARNEIRO

LOTEAMENTO PRESIDENTE AURELIANO CHAVES

VILA CAMPONESA

TRANSPARÊNCIA

2019-2021

Neste período, o Instituto Brasil foi contratado com base no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC): Lei 13.019/2014. Juntamente com o Decreto Federal 8.726/16, essa Lei impõe (Artigo 11, abaixo relacionado) a transparência de todos os contratos executados com a administração pública bem como outras informações relevantes.

Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo:

I – data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

II – nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

III – descrição do objeto da parceria;

IV – valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V – situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; e

VI – quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

Em atendimento ao dispositivo legal, as informações relativas ao período 2019 – 2021 estão abaixo relacionadas:

Termo de Parceria 010/2019

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Primeiro Termo Aditivo

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Segundo Termo Aditivo

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Terceiro Termo Aditivo

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OBJETO DA PARCERIA

Promover a realização de estudo social, levantamento topográfico e suporte jurídico, com vistas à regularização fundiária de 1.000 (mil) imóveis estabelecidos em núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano de Conceição do Mato Dentro por meio procedimento de Reurb-S prescrito na Lei nº 13.465/2017, conforme Plano de Trabalho.

PRESTAÇÕES DE CONTAS

CONTRATOS TRABALHISTAS PJ

CONTRATOS TRABALHISTAS CLT

2022

A contratação ocorreu por meio de um contrato simples de prestação de serviços Lei 8.666.

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